Lista de políticas ativas
| Nome | Tipo | Anuência de usuário |
|---|---|---|
| Política de Proteção de Dados (LGPD) | Política de privacidade | Todos os usuários |
| Código Institucional de Conduta Ética e Disciplinar - Compliance | Política de privacidade | Todos os usuários |
| Política de Sigilo e Confidencialidade - Segurança da Informação (PSI) | Política de privacidade | Todos os usuários |
| Cookies | Outra política | Todos os usuários |
Resumo
Por meio dessa Política de Privacidade, a ASSBAN pretende mostrar seu compromisso com o cumprimento de regulamentos e leis que derivam do processamento das informações necessárias para a prestação de seus serviços e do uso de Tecnologias de informação e comunicação. Em particular, a ASSBAN expressa seu compromisso com o cumprimento dos regulamentos orientados para a proteção de dados pessoais.Política completa
Política de Proteção de Dados (LGPD)
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Política de privacidade
1. TERMOS E CONDIÇÕES
Por meio dessa Política de Privacidade, a ASSBAN pretende mostrar seu compromisso com o cumprimento de regulamentos e leis que derivam do processamento das informações necessárias para a prestação de seus serviços e do uso de Tecnologias de informação e comunicação. Em particular, a ASSBAN expressa seu compromisso com o cumprimento dos regulamentos orientados para a proteção de dados pessoais. Nesse sentido, eles são considerados como um quadro de referência, principalmente:
- Lei 13.709/2018 LGPD - Dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
- Lei nº 12.965/2014 MARCO CIVIL DA INTERNET - Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil
Esta declaração se aplica a qualquer site, aplicativo, produto ou serviço pertencente à ASSBAN. Essa Política de Privacidade contém informações legais importantes e indispensáveis à utilização do Site e recursos. Em caso de desacordo com as previsões aqui contidas, o Usuário se absterá de utilizar o Site e suas funcionalidades.
Esta política pode ser atualizada periodicamente no qual lhe pedimos que revise via site.
2. QUEM SOMOS
ASSBAN, doravante chamado de ASSBAN, somos uma empresa dedicada com interesse em fornecer serviços educacionais e gerenciais.
Em conformidade com os regulamentos de proteção de dados e, a fim de melhorar e garantir o gerenciamento adequado de dados pessoais, a ASSBAN nomeou um Encarregado – DPO (Sanclé Landim Albuquerque) para atuar como canal de comunicação entre instituição, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
3. DEFINIÇÕES
Para os fins desta Política de Privacidade, as seguintes expressões terão o seguinte significado:
· “Dado Pessoal” refere-se à informação relacionada à pessoa física identificada ou identificável;
· “Dado Pessoal Sensível” significa o dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
· “LGPD” refere-se à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), suas alterações, ajustes, adequações;
· “Serviços” significam as atividades oferecidas pela ASSBAN, que tem como objetivo viabilizar a prestação de serviços contábeis e relacionados.
· “ASSBAN” significa a ASSBAN empresa especializada do segmento.
· “Usuário” refere-se às pessoas físicas e pessoas jurídicas que poderão usar o Site, mediante aceite dos Termos e desta Política de Privacidade, e que poderão contratar os Serviços.
· “Site” significa o Site online da ASSBAN, que opera por meio de inteligência artificial, tecnologias interativas, sistemas, ferramentas de colaboração, e que viabiliza a prestação dos serviços contábeis e relacionados;
· “Política de Privacidade” significa esta política de privacidade que tem como intuito regular os direitos e deveres da ASSBAN e dos Usuários.
· “Representante” significa o diretor, gerente, preposto ou outro colaborador que detenha os poderes necessários para realizar o cadastro no Site e/ou serviços em nome da pessoa jurídica, conforme disposições legais e das regras societárias do Usuário.
· “Termos” significam os termos de uso do site, sistemas, recursos, plataformas, sistemas de colaboração disponibilizados, inicialmente no site através do link de política de privacidade. Que poderá existir também customizado por departamento, sistema, solução, canal ou outro meio.
4. INFORMAÇÕES PESSOAIS E DADOS COLETADOS
As informações pessoais referem-se a qualquer informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável. Uma pessoa natural identificável é aquela que pode ser identificada, direta ou indiretamente, em particular com referência a um elemento de identificação, seja um nome, número de identificação, dados de localização, identificação on-line ou um ou mais fatores específicos da identidade física, psicológica, genética, mental, econômica, cultural ou social dessa pessoa.
Coletamos, armazenamos e processamos as informações (e, em particular, dados pessoais e dados pessoais sensíveis) necessários para a prestação de nossos serviços. Em particular, as informações que recolhemos são:
Dados coletados via Site/Recursos de terceiros: Alguns Dados Pessoais podem ser coletados pela ASSBAN em site de terceiros e/ou fornecidos por agentes intermediários que o usuário tenha relacionamento, para viabilizar o cadastro do Usuário no Site ou em nossas plataformas. São eles:
· Sites e sistemas
· E-mails particulares dos agentes e/ou do próprio usuário
· Contratos e documentações impressas em médio físico
Quando o Cliente demonstra interesse na contratação dos serviços da ASSBAN ou no relacionamento conosco, coletamos determinados dados pessoais relativos ao próprio Cliente ou do seu representante ou pessoa a ele relacionada, tais como (porém não limitados): Dados Pessoais Completos (Nome Completo); Dados de Contato (E-mail, Telefone).
Quando o Cliente realiza a contratação dos serviços da ASSBAN, poderão ser solicitados os seguintes Dados Pessoais dos Usuários e dos Representantes, bem como imagens tiradas de tais documentos: RG, CNH, RNE, Conta de Energia, Conta de Telefone, Conta de TV a Cabo, Holerite, Carteira de Trabalho – Capa, Carteira de Trabalho – Qualificação Civil, Carteira de Trabalho – Contrato de Trabalho, Carteira de Trabalho – Alterações de Salário, Carteira de Trabalho – FGTS, Carteira de Trabalho – Anotações Gerais, Recibo Imposto de Renda, Declaração de Imposto de Renda, Extrato de Conta Bancária, Contrato de Prestação de Serviços, DECORE, Contrato Social, Contra-Cheque de Pró Labore, Declaração de Retirada Mensal, Faturamento de Empresa, Carta Concessão, Extrato de Benefício, Extrato de Aplicação/Poupança, Contrato de Aluguel, Recibo de Aluguel, Extrato FGTS, Procuração para Compra de Imóvel, Matrícula do Imóvel, IPTU., documentos de empresas em que é sócio e documentos de aposentadoria (utilizados ou requeridos conforme necessidade e exigência)
IMPORTANTE: Ainda, poderão ser solicitados os seguintes Dados Pessoais Sensíveis: Declaração de Saúde, Dados Biométricos, “Foto”/Selfie, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, União Estável ou Averbação de Divórcio.
Dados coletados dos Representantes: Para viabilizar a atividade da ASSBAN, o Representante do Usuário deverá fazer, em um primeiro momento, o seu cadastro por algum dos canais corporativos que tenham sido disponibilizados, incluindo no formulário de cadastro as imagens tiradas dos seus Dados Pessoais listados a seguir: Dados Pessoais Completos (RG, CPF, nome completo, nome do pai, nome da mãe, endereço completo); Dados Profissionais; Dados de Renda; Dados Bancários. Em um segundo momento, assim que o Representante optar por iniciar ou seguir com uma negociação, poderão ser solicitados os seguintes Dados Pessoais dos Representantes: RG, CNH, RNE, Conta de Energia, Conta de Telefone, Conta de TV a Cabo, Holerite, Carteira de Trabalho – Capa, Carteira de Trabalho – Qualificação Civil, Carteira de Trabalho – Contrato de Trabalho, Carteira de Trabalho – Alterações de Salário, Carteira de Trabalho – FGTS, Carteira de Trabalho – Anotações Gerais, Recibo Imposto de Renda, Declaração de Imposto de Renda, Extrato de Conta Bancária, Contrato de Prestação de Serviços, DECORE, Contrato Social, Contra-Cheque de Pró Labore, Declaração de Retirada Mensal, Faturamento de Empresa, Carta Concessão, Extrato de Benefício, Extrato de Aplicação/Poupança, Contrato de Aluguel, Recibo de Aluguel, Extrato FGTS, Procuração para Compra de Imóvel, Matrícula do Imóvel, IPTU., documentos de empresas em que é sócio e documentos de aposentadoria.
IMPORTANTE: Ainda, poderão ser solicitados os seguintes Dados Pessoais Sensíveis dos Representantes: Declaração de Saúde, Dados Biométricos, “Foto”/Selfie, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, União Estável ou Averbação de Divórcio.
Dados de Menores de Idade: Normalmente não utilizamos ou requeremos informações de menores, porém caso ocorra tal necessidade, obrigatoriamente será exigido a autorização e fornecimento por parte de responsável legal.
Dados de fontes públicas e de provedores privados: O Usuário reconhece que a ASSBAN poderá associar os dados do Usuário com dados disponibilizados obtidos de fontes públicas e/ou fontes privadas.
Diante disto, a ASSBAN comprometer-se-á a manter a confidencialidade e a segurança desses dados, para as quais aderirá aos compromissos de confidencialidade e aos contratos de tratamento externo necessários.
5. FINALIDADES DO TRATAMENTO
A ASSBAN utiliza os Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis apenas para as finalidades descritas abaixo, sendo assim, somente serão utilizados os Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis para viabilizar as atividades da ASSBAN, seguem as finalidades as quais poderão ser submetidos:
- Para conceder acesso aos nossos serviços ou entrar em contato para responder a sua solicitação;
- Para que a ASSBAN possa prestar serviços contábeis nas perspectivas societária, trabalhista, fiscal, contábil e financeira;
- Para cadastro junto a tomadores de serviços, emissão de notas fiscais e acompanhamentos de pagamentos;
- Suporte para abertura de contas bancárias de pessoas jurídicas;
- Para a constituição, alteração ou encerramento de empresas;
- Para regularizações da situação fiscal, societária, contábil ou trabalhista;
- Para atendimento da legislação aplicável vigente e responder demandas de órgãos fiscalizadores;
- Fazer envio de conteúdos aos nossos clientes atuais e potenciais, ofertar contratação de serviços, iniciativas e benefícios, por meio de plataformas de e-mail marketing ou outras comunicações. Os mecanismos adequados para desativar o recebimento desses envios serão especificamente indicados nesses informativos.
Se algum dia pretendermos usar seus dados pessoais para alguma outra finalidade que não esteja descrita aqui, nós pediremos seu consentimento antes de prosseguir, a menos que seja para cumprir uma obrigação legal ou para atender nossos legítimos interesses, como realizar investigações internas, impedir fraudes, e outras ilegalidades no nosso sistema.
6. COMO PROTEGEMOS AS INFORMAÇÕES E OS DADOS PESSOAIS
Na ASSBAN, temos um alto compromisso com a segurança das informações que lidamos e com o cumprimento dos requisitos legais que se aplicam a nós. Nesse sentido, para garantir a confidencialidade, disponibilidade e integridade das informações que lidamos (e, em particular, dados pessoais sensíveis ou não) como sistemas, redes, aplicações e bases de dados utilizadas para o seu tratamento, na ASSBAN:
- Desenvolvemos regularmente avaliações dos riscos associados à segurança da informação e à proteção de dados pessoais, analisando nossa situação frente aos riscos e definindo planos de ação em conformidade.
- Desenvolvemos procedimentos de controle de acesso, segurança de sistemas e comunicações, gestão de incidentes e violações de segurança e procedimentos de suporte à informação.
- Desenvolvemos ações de sensibilização e formação necessárias para garantir o cumprimento destas políticas e procedimentos.
- Sempre que possível e necessário, realizaremos a minimização de dados, requerendo apenas os dados realmente necessários para cada usuário, não exigindo dados excedentes ao necessário ao processo requerido pelo cliente e/ou exigido pelas partes interessadas relevantes ao processo.
- Em relação a anonimização de dados, todos os recursos utilizados pela empresa utilizarão canais com criptografia (ex.: https) e sempre que possível, as soluções adquiridas terão seus dados criptografados em base de dados e com aplicação ou exigência de práticas de segurança da informação formalmente implementadas.
Em caso de, como usuário ou parte afetada, detecte algum incidente ou violação de segurança, ou qualquer vulnerabilidade que possa ser afetada, a ASSBAN disponibiliza às pessoas afetadas o endereço segurança@assban.com.br por meio do qual podem comunicar quaisquer informações ou solicitações que considerem adequadas ou necessárias para a melhoria da segurança das nossas informações e sistemas.
7. DIREITOS DOS TITULARES DE DADOS
A ASSBAN habilita meios necessários para atender ao direito de informação e para obtenção de consentimento nos casos necessários para garantir a legalidade do processamento de dados pessoais. No momento da obtenção ou coleta das informações, a ASSBAN compromete-se a informar as pessoas envolvidas a identidade do controlador, a finalidade, as possíveis comunicações ou transferências, e a possibilidade de exercer os direitos estabelecidos na LGPD. A ASSBAN reconhece e garante a possibilidade de exercício dos direitos de acesso, retificação, cancelamento, oposição, limitação do tratamento e portabilidade, presentes na LGPD ao titular de dados pessoais. O Titular dos dados pode exercer seu:
DIREITO DE ACESSO; obtendo confirmação da existência do tratamento de seus dados pessoais, se estão sendo tratados e, em caso afirmativo, terá o direito de acessar as seguintes informações sobre o tratamento de seus dados:
- A finalidade do tratamento
- As categorias de dados pessoais a serem tratados
- Os destinatários ou categorias de destinatários aos quais os seus dados pessoais podem ser comunicados
- O prazo previsto para a conservação dos dados pessoais
- A existência do direito de solicitar a retificação, exclusão, oposição de dados, ou a limitação do processamento
- O direito de apresentar uma reclamação perante uma autoridade de controle
- Quando os dados pessoais não foram obtidos da parte interessada, qualquer informação disponível sobre sua origem
- A existência de decisões automatizadas, incluindo a elaboração de perfis e informações significativas sobre a lógica aplicada, bem como a importância e as consequências previstas do referido tratamento para a parte interessada
- Quando houver transferência internacional de dados pessoais o sujeito dos dados terá o direito de ser informado das salvaguardas adequadas nos termos dos artigos 33 ao 36 da LGPD
DIREITO À ELIMINAÇÃO: Obtendo a exclusão de seus dados quando ocorrer qualquer uma das seguintes circunstâncias (desde que os dados não estejam em conformidade com o previsto pela LGPD para que seu tratamento seja realizado mesmo sem o consentimento dos titulares).
- Os dados pessoais não são necessários para a finalidade para o qual foram recolhidos
- O titular dos dados pessoais retira o consentimento para o tratamento dos dados;
- O titular dos dados pessoais que se oponha ao tratamento
- Os dados pessoais foram processados ilegalmente
- Os dados pessoais devem ser excluídos para o cumprimento de uma obrigação legal que possa ser estabelecida;
DIREITO À RETIFICAÇÃO: Modificar dados imprecisos, errôneos ou incompletos.
DIREITO DE PORTABILIDADE: O titular dos dados poderá solicitar à ASSBAN que está tratando seus dados pessoais para que os transmita a outro controlador quando:
- Mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da ANPD, observados os segredos comerciais e industriais.
DIREITO DE ANONIMIZAÇÃO, BLOQUEIO OU ELIMINAÇÃO DE DADOS DESNECESSÁRIOS:
- Que sejam excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD.
DIREITO A INFORMAÇÃO DAS ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS COM AS QUAIS O CONTROLADOR REALIZOU USO COMPARTILHADO DE DADOS
DIREITO A INFORMAÇÃO SOBRE A POSSIBILIDADE DE NÃO FORNECER CONSENTIMENTO:
- E sobre as consequências da negativa.
DIREITO DE REVOGAÇÃO DO CONSENTIMENTO:
- Revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da LGPD, O consentimento pode ser revogado a qualquer momento mediante manifestação expressa do titular, por procedimento gratuito e facilitado, ratificados os tratamentos realizados sob amparo do consentimento anteriormente manifestado enquanto não houver requerimento de eliminação, nos termos do inciso VI do caput do art. 18 da LGPD.
DIREITO A REVISÃO E DE EXPLICAÇÃO SOBRE DECISÕES AUTOMATIZADAS:
- O titular dos dados tem direito a solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade.
- O controlador deverá fornecer, sempre que solicitadas, informações claras e adequadas a respeito dos critérios e dos procedimentos utilizados para a decisão automatizada, observados os segredos comercial e industrial.
- Em caso de não oferecimento de informações de que trata o § 1º deste artigo baseado na observância de segredo comercial e industrial, a autoridade nacional poderá realizar auditoria para verificação de aspectos discriminatórios em tratamento automatizado de dados pessoais.
DIREITO A NÃO RETRIBUIÇÃO:
- Os dados pessoais referentes ao exercício regular de direitos pelo titular não podem ser utilizados em seu prejuízo
DIREITO A AÇÃO INDIVIDUAL E COLETIVA:
- A defesa dos interesses e dos direitos dos titulares de dados poderá ser exercida em juízo, individual ou coletivamente, na forma do disposto na legislação pertinente, acerca dos instrumentos de tutela individual e coletiva.
É importante destacar que estes direitos serão relativos à atividade de tratamento desenvolvida, não estando todos disponíveis a todo o tempo. A título de exemplo, uma atividade de tratamento cuja base legal seja a execução de contrato não poderá receber pedido de revogação do consentimento.
8. QUAIS INFORMAÇÕES COMUNICAMOS OU TRANSFERIMOS
Como regra geral, da ASSBAN, só comunica dados pessoais a terceiros, ou lhes fornecemos acesso, nos casos necessários para desenvolver uma prestação adequada do serviço solicitado, para cumprir as obrigações jurídicas, fiscais e corporativas, ou para o desenvolvimento de determinados processos ou atividades da organização subcontratada. Tal comunicação é feita em conformidade com o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”), adotando os operadores todas as precauções exigidas em lei para garantia da segurança e da confidencialidade dos dados comunicados.
Comunicação a terceiros: ASSBAN poderá compartilhar os dados coletados por meio do serviços com terceiros nas situações descritas abaixo:
- Para a empresa responsável pelo armazenamento e processamento dos dados; caso necessário;
- Para autoridades públicas, para o cumprimento de obrigações acessórias trabalhistas e previdenciárias;
- Para proteção dos interesses da ASSBAN em qualquer tipo de conflito, inclusive demandas judiciais;
- No caso de transações e alterações societárias envolvendo a ASSBAN, hipótese em que a transferência das informações será necessária para a continuidade dos serviços e entrega dos produtos; ou
- Mediante ordem judicial ou pelo requerimento de autoridades administrativas que detenham competência legal para sua requisição, neste caso nos termos do artigo 10, §3º do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).
Uso compartilhado: ASSBAN pode vir a realizar o uso compartilhado de dados com entes públicos, por solicitação destes, para projetos de interesse da ASSBAN e/ou de interesse público, comprometendo-se a C ASSBAN a prestar aos Usuários todas as informações cabíveis, como disposto na LGPD, sempre que tal uso compartilhado ocorrer.
Além disso, dispomos de determinados serviços subcontratados dos quais dependemos para a prestação e desenvolvimento dos nossos serviços. Pode acontecer destes serviços serem prestados ou requeiram a intervenção de entidades ou sistemas hospedados em países terceiros. A ASSBAN, garante que, nos casos em que sejam necessárias transferências internacionais de dados, estas serão feitas para países que comprovem um nível de segurança comparável aos da LGPD. Nesse sentido, serão considerados que os mesmos estejam Compliant com a LGPD, ou, na falta disso, certificados, regras contratuais ou quaisquer outros mecanismos reconhecidos que atestem um nível adequado de proteção de dados pessoais.
Entre os subprocessadores terceirizados que contratamos para fornecer serviços de infraestrutura, entrar em contato com você, prestar suporte, emitir cobranças e enviar notificações por e-mail, exemplificamos:
- THOMSON REUTERS’ DOMÍNIO (Sistema contábil);
- THOMSON REUTERS’ ONVIO (gerenciamento de envios de documentos);
- MIDNAL (Moodle ambiente Virtual de Aprendizagem);
- G- Click (Plataforma de gerenciamento de projetos e automação de fluxos de trabalho); e
- LOCAWEB (Serviço de hospedagem de sites e e-mail).
Em razão do uso das ferramentas acima, é possível que ocorra uma transferência internacional de dados. Ressaltamos que apenas utilizamos subprocessadores que oferecem garantias de cumprimento dos princípios, dos direitos do titular e do regime de proteção de dados previstos na nossa legislação nacional, LGPD
9. QUANTO TEMPO MANTEMOS A INFORMAÇÃO
Como regra geral, na ASSBAN só retemos as informações e os dados pessoais pelo tempo necessário para cumprir a finalidade para a qual os dados foram obtidos, bem como para abordar possíveis reclamações ou responsabilidades decorrentes do processamento dos dados. Em geral, uma vez concluída a prestação do serviço, os dados são bloqueados para não se submeterem a qualquer tratamento além de mantê-los disponíveis para as Administrações Públicas, Juízes e Tribunais, para atender possíveis responsabilidades decorrentes do processamento, durante o período de prescrição destes, após o qual o cancelamento deve ser realizado. Por outro lado, para determinar os períodos de retenção de dados, a ASSBAN contempla as leis locais, as obrigações contratuais e as expectativas e requisitos de nossos clientes. Quando não precisamos mais de informações pessoais, excluímos ou destruímo-los com segurança.
10. PROPRIEDADE INTELECTUAL E INDUSTRIAL
O conteúdo dos serviços e sites da ASSBAN, incluindo a sua estrutura, design, textos, código fonte, bem como os logotipos, marcas e outros sinais distintos que aparecem nele, são propriedade da ASSBAN ou parceiros ou parceiros de terceiros e estão protegidos pelos direitos de propriedade intelectual e industrial correspondentes. Imagens, vídeos, sons, áudios e outros elementos gráficos contidos nos portais também são protegidos pelos direitos correspondentes.
Portanto, de acordo com a Lei 9.610/98, Lei dos Direitos Autorais (LDA), é expressamente proibido copiar, reproduzir, publicar ou alterar qualquer conteúdo dos sites da ASSBAN, proprietária de seus direitos patrimoniais, sem a autorização prévia do mesmo. A ASSBAN autoriza a reprodução total ou parcial dos textos e conteúdos fornecidos pelo portal, desde que as seguintes condições sejam atendidas:
- A integridade do conteúdo, documentos ou gráficos é mantida.
- A ASSBAN é expressamente citada como a fonte e origem desses.
- O objetivo e o propósito de tal uso são compatíveis com a atividade da ASSBAN.
- Nenhum uso comercial é pretendido, e sua distribuição, comunicação pública ou transformação é expressamente proibida.
O Usuário (seja funcionário, colaborador, ou outros na relação com a ASSBAN) compromete-se a respeitar os direitos de propriedade intelectual e industrial de propriedade da ASSBAN. O mesmo será capaz de ver os elementos do portal e até mesmo imprimir, copiar e armazená-los no disco rígido do seu computador ou em qualquer outra mídia física, desde que seja, única e exclusivamente, para seu uso profissional. O usuário deve abster-se de excluir, alterar, contornar ou manipular qualquer dispositivo de proteção ou sistema de segurança que foi instalado nas páginas da ASSBAN.
11. POLÍTICA DE COOKIES
O site da ASSBAN e seus domínios usam cookies (pequenos arquivos de informações que o servidor envia ao computador da pessoa que acessa a página) para o bom funcionamento e visualização dos sites pelo usuário, bem como a coleta de estatísticas. Em particular, os seguintes cookies são usados:
Necessários: essenciais para permitir ao USUÁRIO utilizar os sites, aplicativos e serviços oferecidos pela ASSBAN, os quais não poderiam ser corretamente oferecidos sem esses Cookies. São geralmente de Sessão e Próprios.
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Destacamos que você, usuário, pode desabilitar esses cookies (Exceto os necessários) diretamente no cookie banner de seu navegador ou nas configurações do navegador, mas isso pode afetar a sua experiência em nosso site.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Rescisão Contratual. Esta Política de Privacidade vige desde o cadastro no Site até o seu desligamento do Site/recursos corporativos, seja ele realizado a pedido de uma das partes, por comum acordo ou por descontinuidade do Site.
Rescisão por violação contratual ou
legal. Caso o Usuário viole esta Política de Privacidade, os Termos, ou a
lei vigente, a ASSBAN fica autorizada, à sua
discrição, a suspender ou cancelar o acesso do Usuário aos recursos.
Rescisão a pedido do Usuário. Caso o
Usuário solicite o encerramento do seu cadastro, sua conta será excluída no
prazo de 30 (trinta) dias a contar do pedido. Após este prazo, todas as
informações referentes ao Usuário serão apagadas definitivamente, exceto quando
a ASSBAN seja obrigada, por lei, a armazenar
determinados dados, ou, quando outra base legal prevista em lei for aplicável.
Tolerância. Eventuais omissões ou
meras tolerâncias das partes no exigir o estrito e pleno cumprimento desta
Política de Privacidade e/ou de prerrogativas decorrentes dele ou da lei, não
constituirão novação ou renúncia, nem afetarão o exercício de quaisquer
direitos aqui previstos, que poderão ser plena e integralmente exercidos, a
qualquer tempo.
Independência das cláusulas. Caso se
perceba que uma disposição é nula, as disposições restantes desta Política de
Privacidade permanecerão em pleno vigor e um termo válido substituirá o termo
nulo, refletindo nossa intenção, tanto quanto possível.
Lei aplicável. Esta Política de
Privacidade é regida pela lei brasileira, sendo esta integralmente aplicável a
quaisquer disputas que possam surgir sobre a interpretação ou execução desta
Política de Privacidade, assim como qualquer outra disputa que envolva direta
ou indiretamente o uso do Site pelos Usuários.
Eleição de foro. As partes optam,
desde já, por reconhecer a competência da Justiça Estadual de Brasília,
elegendo o foro da Comarca de Brasília, Brasil, e renunciando a qualquer outro,
por mais privilegiado que seja
13. ATUALIZAÇÕES DESTA POLÍTICA
Assim como o Site, esta Política de Privacidade está sujeita a contínuo aprimoramento, de modo que os Usuários reconhecem e compreendem que esta Política de Privacidade poderá ser modificada qualquer tempo, desde que não haja vedação legal para tanto.
Sempre que alterações importantes forem realizadas, o Usuário será notificado sobre as mudanças desta Política de Privacidade, sendo que sua versão atualizada está disponível para leitura, a qualquer momento, no site na aba de política de privacidade.
Caso tenha dúvidas sobre esta Política de Privacidade e/ou sobre as práticas da ASSBAN, por favor, entre em contato com: sac@assban.com.br.
Nome: Sanclé Landim Albuquerque
Registro Qualificação DPO: 5653907.20788760
Registro Membro ANPPD: 8202
e-mail externo: dpo@assban.com.br
Telefones: (61) 98213-5329
Versão: 02 e dezembro de 2022.
Resumo
O Código de Conduta Disciplinar de Pessoal visa à prevenção de desvios de conduta e de integridade, atos de corrupção e de fraude, promovendo a disseminação de orientações quanto aos deveres e às proibições, bem como sobre as sanções consequentes do descumprimento desses dispositivos.Abrangência: este Código de Conduta abrange os membros da Diretoria Executiva, assessores especiais, parceiros, cedidos a ASSBAN ( Associação Dos Bancos no Distrito Federal Assban – CNPJ: 00.353.714/0001-83 ), todos os empregados, inclusive aqueles liberados da ASSBAN à empresas do mesmo grupo econômico (controladas, coligadas ou subsidiadas) e para entidades sem fins lucrativos, mantidas ou patrocinadas pela ASSBAN, jovens aprendizes e os estagiários, quando estiverem nas dependências da Organização ou a serviço da ASSBAN.
Política completa
Código Institucional de Conduta Ética e Disciplinar - Compliance
Deslize até o final para aceitar a política e poder continuar.
Termos e condições
Termo de Conduta Ética e Disciplinar
I. Introdução
O Código de Conduta Disciplinar de Pessoal visa à prevenção de desvios de conduta e de integridade, atos de corrupção e de fraude, promovendo a disseminação de orientações quanto aos deveres e às proibições, bem como sobre as sanções consequentes do descumprimento desses dispositivos.
Abrangência: este Código de Conduta abrange os membros da Diretoria Executiva, assessores especiais, parceiros, cedidos a ASSBAN ( Associação Dos Bancos no Distrito Federal Assban – CNPJ: 00.353.714/0001-83 ), todos os empregados, inclusive aqueles liberados da ASSBAN à empresas do mesmo grupo econômico (controladas, coligadas ou subsidiadas) e para entidades sem fins lucrativos, mantidas ou patrocinadas pela ASSBAN, jovens aprendizes e os estagiários, quando estiverem nas dependências da Organização ou a serviço da ASSBAN.
II. Deveres São deveres:
a) ser assíduo, pontual, cumprir a jornada de trabalho bem como as normas sobre ausência do local de trabalho;b) realizar as atividades demandadas e/ou inerentes de seu cargo/função de acordo com as instruções, normas de serviço e legislação pertinentes às suas atividades e ao órgão onde exerce suas atribuições, mantendo-se atualizado;
c) acatar e respeitar as ordens emanadas dos seus superiores, exceto as manifestamente em desacordo com a legislação e com as normas da ASSBAN;
d) guardar absoluta reserva sobre documentos e informações de que tenha conhecimento, independente do meio de recepção ou veiculação, que possa causar prejuízos de qualquer ordem à ASSBAN, a seus empregados, aos dirigentes, aos clientes ou aos parceiros;
e) tratar as informações sigilosas somente nos fóruns apropriados e definidos pela ASSBAN;
f) ser imparcial nas informações e decisões, evitando favorecer ou prejudicar pessoas, em detrimento dos interesses da ASSBAN;
g) levar ao conhecimento dos superiores hierárquicos qualquer indício de irregularidade de que tiver ciência e em situações de suspeita de envolvimento desses superiores hierárquicos, levar ao conhecimento de autoridade de órgão competente e/ou utilizar o canal específico para registro de denúncia, sob pena de responsabilidade;
h) zelar pela conservação de bens móveis e imóveis, e pela adequada utilização dos recursos da ASSBAN;
i) atuar de forma colaborativa e solidária com foco na missão, visão e valores organizacionais, atendendo às solicitações da ASSBAN;
j) apresentar-se asseado no seu local de trabalho, evitando o uso de trajes sujos e mal cuidados;
k) utilizar o uniforme disponibilizado pela ASSBAN e proceder a sua devolução, de acordo com as normas em vigor;
l) fornecer à área de Gestão de Pessoas e manter atualizados os dados relativos ao cadastro funcional e pessoal;
m) cumprir as normas de saúde ocupacional e de segurança no trabalho, especialmente, a realização dos exames periódicos e a utilização dos equipamentos de proteção individual;
n) preservar a destinação específica de benefícios e vantagens concedidos pela ASSBAN, proibindo-se a sua comercialização;
o) portar a identificação funcional em local visível, no recinto da ASSBAN e quando a estiver representando;
p) cumprir as normas de segurança das pessoas, da informação, patrimonial e postal, estabelecidas pela ASSBAN;
q) observar as normas relativas ao sigilo de correspondência e ao segredo profissional previstas em Lei;
r) observar as normas sobre sigilo bancário no tratamento das informações referentes a Clientes, parceiros, fornecedores, projetos ou outros aspectos aplicáveis;
s) restituir a ASSBAN valores recebidos indevidamente, conforme regras vigentes nos normativos da ASSBAN;
t) tratar as pessoas com educação, respeitando a diversidade humana, principalmente nos aspectos de orientação sexual, racial, nacionalidade, idade, religião, de cunho político e posição social, considerando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários dos serviços corporativos;
u) denunciar as pressões de superiores hierárquicos, contratantes, interessados e de outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou antiéticas, preferencialmente por meio de canal específico para registro de denúncias;
v) zelar, no exercício da greve, pelas exigências legais, por aquelas específicas da defesa da vida, da segurança coletiva e patrimonial;
w) adotar, enquanto gestor, as providências relativas a apuração de irregularidades, conforme diretrizes, regras e prazos definidos nos manuais vigentes, de forma a garantir a tempestividade da apuração e da conclusão dos processos;
x) adotar, enquanto detentor de bens, procedimentos para a conferência física dos bens sob sua responsabilidade e procedimentos para regularização das não conformidades detectadas em inventários, conforme diretrizes, regras e prazos definidos nos manuais vigentes.
III. Proibições
Ao empregado é proibido:
a) apresentar-se embriagado ou fazer uso, em serviço, de bebida alcoólica;
b) portar, fazer uso ou apresentar-se em serviço sob efeito de qualquer substância química tóxica ou entorpecente ilícita;
c) fazer uso de cigarro, cachimbo, charuto e afins nos recintos de trabalho;
d) agredir fisicamente qualquer pessoa dentro das dependências da ASSBAN ou em outros locais, quando à serviço da ASSBAN;
e) agredir moralmente, de forma isolada, qualquer pessoa dentro das dependências da ASSBAN ou em outros locais, quando à serviço da ASSBAN;
f) praticar atos de assédio moral caracterizados pela ocorrência reiterada de gestos, palavras, atitudes ou ações ofensivas, explícitos ou sutis, desqualificadores, discriminadores, humilhantes e constrangedores, contra empregados, estagiários, jovens aprendizes, participantes de programas sociais ou terceirizados;
g) usar as instalações da ASSBAN para realizar tarefas alheias as suas atividades profissionais, salvo se estiver previamente autorizado pela ASSBAN;
h) fraudar atestado médico ou qualquer outro documento próprio ou de outrem;
i) alterar registro de frequência em benefício próprio ou de outrem;
j) promover ou participar de atividade de natureza político-eleitoral ou ideológica nas áreas e locais de trabalho na ASSBAN, assim como usar o nome desta para tais fins;
k) portar armas no local de trabalho;
l) utilizar ou retirar, indevidamente, da ASSBAN, dos empregados ou de terceiros, valores, bens móveis e/ou imóveis, documentos, informações, pessoas ou materiais;
m) copiar ou utilizar licenças de “softwares” adquiridas pela ASSBAN, em computadores particulares, exceto em casos devidamente autorizados pela área de tecnologia;
n) executar cópias não autorizadas de programas desenvolvidos para usuários individuais, exceto em casos devidamente autorizados pela área de tecnologia;
o) praticar ou favorecer jogos de azar, contrários à lei, dentro do recinto da ASSBAN;
p) organizar ou participar de cooperativas no recinto da ASSBAN, salvo se houver autorização prévia da ASSBAN, observados os limites autorizados;
q) recusar-se a dar fé a documentos públicos, quando previsto em suas atividades;
r) atribuir responsabilidade à terceiros, empregado ou não, para desempenho de atividade que seja de sua competência;
s) coagir ou aliciar subordinados no sentido de se filiarem ou não a associação profissional ou sindical ou a partido político;
t) constranger empregado, jovem aprendiz, terceirizado, estagiário, para obter vantagem ou favorecimento sexual, aproveitando-se da sua posição de superior hierárquico ou influência/prestígio inerente ao exercício de cargo ou função;
u) constranger, no ambiente de trabalho ou quando à serviço da ASSBAN, qualquer pessoa para obter vantagem ou favorecimento sexual;
v) executar as atribuições de seu cargo ou função, habitualmente, com negligência, má vontade, displicência, desleixo, omissão, desatenção ou indiferença;
w) atribuir, quando gestor, a empregado ou a terceirizado ou a cedidos para os ASSBAN atividades ou serviços diferentes daqueles próprios de seu cargo/função, salvo nos casos de substituição por impedimento temporário previsto nas normas internas da ASSBAN, ou para fazer face a motivo de força maior, para atender à realização ou à conclusão de serviços inadiáveis cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto;
x) exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com as suas atividades nos ASSBAN, durante o horário de trabalho;
y) comercializar ou fomentar comércio no local de trabalho, adquirindo produtos ou serviços nas dependências da ASSBAN, ou permitir tais procedimentos quando gestor;
z) usar peças do uniforme da ASSBAN, em locais públicos, quando não estiver no desempenho de suas atividades profissionais;
aa) usar linguagens e atitudes obscenas, promover ou participar de brincadeiras levianas, impróprias e conturbar o ambiente de trabalho;
bb) consignar informações inverídicas em documentos ou sistemas da ASSBAN, inclusive sobre entrega de objetos postais;
cc) criar ou fazer uso indevido dos meios de comunicação da ASSBAN, para veicular assuntos de interesse próprio ou de outrem, ou não alinhados às políticas de comunicação e de segurança da informação da ASSBAN;
dd) utilizar indevidamente os meios de comunicação da ASSBAN para divulgar conteúdos de cunho político-partidário, pornográfico, correntes de cunho “financeiro” ou não, e que atentem contra a imagem de pessoas e da ASSBAN;
ee) devassar, sonegar ou destruir qualquer objeto postal a que teve acesso em decorrência do exercício de cargo ou função;
ff) promover, participar ou divulgar, por qualquer meio, crítica de desapreço a ASSBAN, superiores hierárquicos ou a colegas de trabalho;
gg) divulgar em redes sociais, assuntos que afetem negativamente a imagem da ASSBAN;
hh) praticar ato doloso, por ação ou omissão, que viole os deveres de honestidade, moralidade, imparcialidade, legalidade e lealdade a ASSBAN;
ii) praticar ato doloso capaz de causar prejuízo a ASSBAN, por ação ou omissão, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação ou dilapidação dos bens pertencentes a ASSBAN;
jj) obter para si ou outrem vantagem patrimonial ou pessoal indevida em razão do exercício de cargo ou função que exerce nos ASSBAN;
kk) utilizar das prerrogativas que o cargo ou função lhe conferem para induzir, coagir, constranger ou beneficiar indevidamente empregados, inclusive aqueles liberados da ASSBAN e caso aplicável à empresas do mesmo grupo econômico (controladas, coligadas ou subsidiadas) e para entidades sem fins lucrativos, mantidas ou patrocinadas pela ASSBAN, cedidos para os ASSBAN, assessores especiais, estagiários, jovens aprendizes, participantes dos programas sociais da ASSBAN e terceirizados;
ll) evitar ao máximo possível designar, transferir e/ou manter cônjuge, companheiro, ou parente em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, para exercício de suas atividades sob sua chefia imediata;
mm) contratar pessoa jurídica cujo administrador ou sócio com poder de direção seja familiar de:
I. empregado da ASSBAN que exerça função de confiança pela demanda ou pela contratação;
II. superior hierárquico imediato ao empregado da ASSBAN que exerça função de confiança pela demanda ou pela contratação;
III. ocupante de função de confiança responsável pela autorização da contratação e pela assinatura do contrato.
oo) contratar de forma direta, sem processo de compras, pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de detentor de função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação ou de autoridade a ele hierarquicamente superior no âmbito da ASSBAN;
pp) criar páginas de internet que se identifiquem como sendo a ASSBAN, com o uso ou citação de marcas da ASSBAN, sem a devida autorização;
qq) usar as marcas da ASSBAN, fora da atividade profissional, sem autorização da ASSBAN;
rr) representar os ASSBAN junto aos meios de comunicação (escrita, falada, televisionada ou por qualquer mídia social) sem autorização da ASSBAN;
ss) exercer atividade que implique a prestação de serviços ou a manutenção de relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão do agente, do colegiado do qual ele participe ou do órgão à qual pertença;
tt) atuar, ainda que informalmente, como procurador, consultor, assessor ou intermediário de interesses privados e alheios a ASSBAN que possam gerar danos ou ônus negativo a imagem corporativa;
uu) fornecer, divulgar ou fazer uso de informações privilegiadas em proveito próprio ou de terceiros;
vv) exercer, direta ou indiretamente, atividade que em razão da sua natureza seja incompatível com as atribuições do cargo ou função, considerando-se como tal, inclusive, a atividade desenvolvida em áreas ou matérias correlatas que possam gerar conflitos de interesse legais, regulamentares ou de descumprimento de leis e regras internas ou de clientes;
ww) receber presentes, brindes e benefícios, tais como refeições, entretenimento, viagem, hospedagem ou vantagens pessoais de qualquer natureza em razão das atribuições do cargo/função que desempenhe na ASSBAN, salvo as legalmente admitidas;
xx) realizar despesas para pagamento com recursos da ASSBAN sem prévia autorização;
yy) publicar textos, artigos técnico-científicos, administrativos e de proferir palestras sobre processos e negócios da ASSBAN, sem autorização em nível mínimo de Chefe do Departamento.
zz) atuar para pressionar, coagir, retaliar, punir ou prejudicar aqueles que comprovadamente de boa-fé apresentaram comunicação ou denúncia de prática de crimes, atos de improbidade, violação de normas e/ou leis ou qualquer outro ato ilícito;
bbb) deixar de imputar, quando julgador, responsabilização pecuniária em processo disciplinar, no qual esteja identificada a responsabilidade pelo prejuízo suportado pelos ASSBAN e, configurada a responsabilidade pecuniária do empregado nos termos deste Código ou de Processos internos formalizados.
IV. Penalidades
Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, a reincidência e os antecedentes funcionais, observados os princípios da ampla defesa e do contraditório, conforme disposto nos artigos de Controle Disciplinar.
São penalidades aplicáveis:
a) advertência;
b) suspensão por até 30 (trinta) dias;
c) rescisão contratual por justa causa.
Nas infrações de menor potencial ofensivo, cuja sanção em tese prevista seja a advertência, deverá ser oportunizada ao empregado a formalização de Termo de Ajustamento de Conduta, conforme estabelecido neste documento.
As penalidades por faltas disciplinares deverão ser aplicadas imediatamente após a conclusão do processo de apuração e decisão da autoridade competente.
Caso o empregado esteja em afastamento legal, a penalidade será aplicada no dia do seu retorno ao trabalho.
V. Disposições Gerais
Os procedimentos decorrentes da inobservância deste Código estão descritos nas penalidades e documentação formal do programa de Integridade e outros documentos corporativos de referência que possam ser referenciados ou inclusos no processo a qualquer momento.
A Ouvidoria da ASSBAN é responsável por receber as denúncias e as manifestações das partes interessadas, demandar e acompanhar providências e recomendar melhorias.
As denúncias são encaminhadas para apuração, conforme o caso denunciado.
As denúncias poderão ser enviadas à Ouvidoria por meio do portal de treinamento sobre o programa de Integridade ou através do e-mail assban@assbandf.com.br.
Os processos relativos à abandono de emprego não constituirão processo disciplinar, e sim, processo administrativo a ser conduzido pela área de gestão de pessoas.
Todos aqueles abrangidos por este Código também deverão observar, rigorosamente, o contido em outros documentos de Manuais, Códigos e Procedimentos da ASSBAN que estarão institucionalmente disponibilizados.
A ASSBAN deve fazer expressa referência a este Código quando das contratações da ASSBAN e prestadoras de serviços, devendo requerer destas o cumprimento pelos seus empregados.
O eventual descumprimento dos dispositivos contidos neste Código por empregado de ASSBAN prestadora de serviços deverá ser informado ao seu empregador.
Ao se confrontar com eventuais situações não contempladas neste documento, deve-se buscar no Código de Conduta Ética da ASSBAN, nas normas internas, junto aos superiores hierárquicos ou por meio de Ouvidoria, a orientação sobre a conduta adequada à situação.
Versão: 02 e dezembro de 2022
Resumo
Pelo presente Termo de Confidencialidade e Sigilo, de um lado a ASSBAN (Associação Dos Bancos no Distrito Federal Assban - CNPJ: 00.353.714/0001-83) denominada Assban e de outro lado o usuário em operação na plataforma (seja ele externo, colaborador/parceiro), doravante simplesmente denominada PARCEIRO; têm entre si, devidamente representadas por seus representantes legais abaixo assinados.
Política completa
Política de Sigilo e Confidencialidade - Segurança da Informação (PSI)
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Termos e condições
Código de Sigilo, Segurança da Informação e Uso de Recursos de Tecnologia
Pelo presente Termo de Confidencialidade e Sigilo, de um lado a ASSBAN (Associação Dos Bancos no Distrito Federal Assban - CNPJ: 00.353.714/0001-83) denominada Assban e de outro lado o usuário em operação na plataforma (seja ele externo, colaborador/parceiro), doravante simplesmente denominada PARCEIRO; têm entre si, devidamente representadas por seus representantes legais abaixo assinados.
RESOLVEM as PARTES acima qualificadas, celebrar o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO, doravante TERMO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pelas Partes, no que diz respeito ao trato de informações sigilosas, disponibilizadas por ambas, por força dos procedimentos necessários para estabelecer tratativas de relacionamento comercial, que possa incluir, entre outras, uma ou mais das seguintes relações ("Relação"), tais como: serviços de consultoria, consultas, pesquisa e desenvolvimento, treinamentos, fornecimento/venda, teste/ensaio, Prova de Conceito, colaboração, associação, agenciamento, fabricação em conjunto, licitação em conjunto, ou qualquer outra parceria que envolva a divulgação de Informações Confidenciais de uma Parte a outra.
1.2. As informações confidenciais reveladas por uma Parte deverão ser guardadas em segredo, não devendo ser reveladas a terceiros ou utilizadas para fins diversos dos definidos neste instrumento, sem a devida autorização da outra Parte.
1.3. As Partes deverão proteger as Informações Confidenciais, equipamentos, recursos e fazerem uso conforme questões éticas e de boas práticas em relação a segurança da informação, tendo a responsabilidade operacional individual quanto ao uso indevido de recursos e informações corporativas que lhe sejam disponibilizadas, que lhe forem divulgadas, usando o mesmo grau de cuidado utilizado para proteger suas próprias Informações Confidenciais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DEFINIÇÕES
2.1. A Parte que disponibilizar qualquer informação à outra Parte, em conformidade com este TERMO, será denominada PARTE DIVULGADORA, enquanto a Parte à qual às informações serão prestadas será denominada PARTE RECEPTORA.
2.2. Serão consideradas “Informações Confidenciais” nos termos deste instrumento, todas e quaisquer informações divulgadas por uma Parte ("PARTE DIVULGADORA") à outra Parte ("PARTE RECEPTORA"), em forma escrita ou verbal, tangível ou intangível, patenteada ou não, de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica, incluindo, entre outras, mas não se limitando a, segredos comerciais, “know-how”, patentes, pesquisas, planos de negócio, informações de marketing, informações de clientes, situação financeira, métodos de contabilidade, técnicas e experiências acumuladas, e qualquer outra informação técnica, comercial e ou financeira, seja expressa em notas, cartas, fax, memorandos, acordos, termos, análises, relatórios, atas, documentos, manuais, compilações, código de software, e-mail, estudos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, modelos, amostras, fluxogramas, programas de computador, discos, disquetes, fitas, pareceres e pesquisas, ou divulgadas verbalmente e identificadas como confidenciais por ocasião da divulgação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE
3.1. A PARTE RECEPTORA obriga-se por si, seus representantes, prepostos, procuradores, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas a ele vinculadas, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas exclusivamente para os fins previstos neste TERMO;
3.1.1. A PARTE RECEPTORA será responsável, perante a PARTE DIVULGADORA e TERCEIROS, por toda e qualquer infração ao presente TERMO, LEGAL, REGULAMENTAR, ÉTICA ou de FRAUDE que venha a ser cometida por quaisquer de seus representantes, prepostos, procuradores, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas a ele vinculadas, ainda que estes não tenham pessoalmente firmado o acordo de confidencialidade com teor substancialmente semelhante ao do presente TERMO.
3.2. A PARTE RECEPTORA, na forma disposta no item 3.1 acima, também se obriga a:
3.2.1. Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas, bem como cumprir leis, regras, praticas éticas, anti-suborno e corrupção;
3.2.2. Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações confidenciais por seus agentes, representantes ou por terceiros consultados ou contratados;
3.2.3. Comunicar à PARTE DIVULGADORA, de imediato (e em qualquer caso, dentro do prazo correspondente à metade do prazo conferido à PARTE RECEPTORA para atendimento da solicitação ou exigência em questão), de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente. A PARTE RECEPTORA fica obrigada também a enviar a PARTE DIVULGADORA cópia da resposta dada à determinação judicial ou administrativa concomitantemente ao atendimento da mesma.
3.2.3.1. A PARTE RECEPTORA cooperará com a PARTE DIVULGADORA para possibilitar que a última procure uma liminar ou outra medida de proteção para impedir ou limitar a divulgação dessas Informações Confidenciais, bem como do cumprimento de regras, leis e Códigos de conduta aplicáveis.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA EXTENSÃO DA CONFIDENCIALIDADE
4.1. O conceito de confidencialidade não se aplica a informação fornecida pela PARTE DIVULGADORA à PARTE RECEPTORA nas seguintes situações:
4.1.1. Que sejam de domínio público, ou estejam disponíveis para o público de maneira geral antes de serem recebidas pela PARTE RECEPTORA, ou que venham posteriormente a tornarem-se de domínio público ou disponíveis de maneira geral para o público, sem que este TERMO tenha sido violado;
4.1.2. Estejam de posse da PARTE RECEPTORA, sem quebra de quaisquer obrigações discriminadas neste instrumento, antes do seu recebimento pela PARTE DIVULGADORA;
4.1.3. Sejam recebidas pela PARTE RECEPTORA posteriormente por meio de terceiros, exceto se a PARTE RECEPTORA tiver conhecimento ou tenha razões para tornar-se ciente de uma obrigação estabelecida entre terceiros e a PARTE DIVULGADORA, para manter segredo com respeito a tais informações.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA GUARDA DAS INFORMAÇÕES
5.1. Todas as obrigações de confidencialidade previstas neste TERMO terão validade durante o prazo estabelecido na sua Cláusula Sexta deste instrumento, devendo a PARTE RECEPTORA:
5.1.1. Utilizar as Informações Confidenciais exclusivamente para os fins previstos neste TERMO;
5.1.2. Manter procedimentos administrativos adequados à prevenção de extravio ou perda de quaisquer documentos ou Informações Confidenciais, devendo comunicar à PARTE DIVULGADORA, imediatamente, a ocorrência de incidentes desta natureza, o que não excluirá a sua responsabilidade.
5.2. A PARTE RECEPTORA: (i) não usará as Informações Confidenciais para interferir, direta ou indiretamente, com nenhum negócio real ou potencial da PARTE DIVULGADORA, e (ii) não usará as Informações Confidenciais para nenhuma finalidade, exceto avaliar uma possível relação estratégica entre as Partes.
5.3. A PARTE RECEPTORA fica desde já proibida de produzir cópias, ou backup, por qualquer meio ou forma, de quaisquer dos documentos a ele fornecidos ou que tenham chegado ao seu conhecimento em virtude do objeto deste TERMO, além daquelas imprescindíveis ao desenvolvimento de seu trabalho, a não ser com o consentimento da PARTE DIVULGADORA.
5.4. A PARTE RECEPTORA deverá devolver, íntegros e integralmente, todos os documentos a ela fornecidos, inclusive as cópias porventura existentes, na data estipulada pela PARTE DIVULGADORA para entrega, ou quando não mais for necessária a manutenção das Informações Confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou segundas vias, destruindo todos os documentos por ela produzidos e que contenham quaisquer informações protegidas por este Termo, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste instrumento.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1. As obrigações de confidencialidade decorrentes do presente TERMO entrarão em vigor por ocasião da assinatura pelas Partes, e permanecerá válido até a conclusão da relação comercial estabelecida entre as mesmas. Não obstante, as obrigações de confidencialidade decorrentes do presente Termo, tanto quanto as responsabilidades e obrigações outras derivadas deste Instrumento, vigorarão durante o período de 5 (cinco) anos após sua data de rescisão.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1. A não observância de quaisquer das disposições de confidencialidade estabelecidas neste Termo sujeitará a Parte infratora, como também o agente causador ou facilitador, por ação ou omissão de qualquer dos itens relacionados neste Termo, ao pagamento, ou recomposição, de todas as perdas e danos, comprovadamente suportados e demonstrados pela outra Parte, bem como as de responsabilidades civil e criminal respectivas, inclusive no que tange a aplicação do artigo 153 do Código Penal em vigor, as quais serão apuradas em regular processo.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Ao assinar o presente instrumento, as partes manifestam sua concordância no sentido de que:
8.1.1. O não exercício, por qualquer uma das Partes, de direitos assegurados neste instrumento não importará em renúncia aos mesmos, sendo considerado como mera tolerância para todos os efeitos de direito;
8.1.2. Todas as condições, termos e obrigações ora constituídas serão regidas pelo presente TERMO, bem como pela legislação pertinente sobre proteção de direitos, inventos, criações, marcas, patentes, nomes e signos distintivos aplicável à hipótese específica do caso concreto;
8.1.3. O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante Termo Aditivo firmado entre as partes;
8.1.4. Não poderão ceder ou de qualquer forma transferir os direitos e obrigações decorrentes do presente instrumento sem a prévia autorização, por escrito, da outra Parte;
8.1.5. Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas Afiliadas, nem em obrigação de divulgar Informações Confidenciais para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer contrato, termo ou acordo de negócio, nem obrigarão a comprar quaisquer produtos ou serviços da outra ou oferecer para a venda quaisquer produtos ou serviços usando ou incorporando as Informações Confidenciais.
8.1.6. O fornecimento de informações confidenciais pela PARTE DIVULGADORA, não implica em renúncia, cessão a qualquer título, autorização de uso, mesmo conjunto, alienação ou transferência de nenhum direito, já obtido ou potencial, associado a tais informações, que permanecem como propriedade da PARTE DIVULGADORA, para os fins que lhe aprouverem.
8.1.7. O presente TERMO será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.
8.1.8. Os casos omissos oriundos do presente Termo serão resolvidos em comum acordo entre as partes.
9. CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1. Para dirimir questões judiciais relacionadas à execução do presente ajuste fica eleito o foro de Brasília-DF como competentes, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Versão: 02 e dezembro de 2022